TJSP 1000480-80.2024.8.26.0337
CIVILAGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. Matéria da competência recursal da 2ª Subseção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras). Dicção do art. 5º, II.4, da Resolução nº 623/2013. Precedentes. Inexistência de elementos inovadores no agravo interno que não permite a alteração da decisão monocrática que determinou a redistribuição da apelação à Subseção competente. Recurso