Decisão · TJSP

TJSP 2136164-64.2025.8.26.0000

Rel. Dimas Rubens Fonseca14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Pretensão rescisória fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil. Não verificação de vício processual. Ausência de manifesta violação à norma jurídica. Autor que, em fase de conhecimento, foi revel, e, em fase recursal, mesmo comparecendo de forma extemporânea, não apresentou a tese aqui
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