Decisão · TJSP

TJSP 2095625-56.2025.8.26.0000

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Falência. Decisão que determinou a comprovação pela Municipalidade da propositura de ICCP/Habilitação de Crédito ou a determinação de penhora no rosto dos autos nas execuções fiscais ajuizadas, sob pena de cancelamento da reserva de crédito realizada. Créditos tributários não se sujeitam à habilitação no processo de falência, conforme art. 187 do CTN e art. 29 da Lei n.º
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