Decisão · TJSP

TJSP 1001788-82.2024.8.26.0457

Rel. Nelson Jorge Júnior13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL- PASEP- DESFALQUE EM CONTA- PRESCRIÇÃO - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL- TERMO "A QUO" DE FLUÊNCIA DO PRAZO LEGAL - Ação de indenização por danos materiais em virtude da não correção do PASEP - Prazo decenal previsto no art. 205 do CC/02 – Tema 1.150 do C. STJ - Aplicabilidade: - Em se tratando de ação que objetiva o ressarcimento de prejuízos de conta vinculada ao PASEP, aplica-se
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