Decisão · TJSP

TJSP 1500968-37.2020.8.26.0201

Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Apelação – Execução fiscal – Auto de Infração – Exercícios de 2017 e 2019 – Município Garça – Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 925, ambos do CPC – Substituição do polo passivo – Impossibilidade processual, uma vez que o executado faleceu muito antes da citação e da propositura da presente execução fiscal – Precedentes – Emenda ou a
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