TJSP 2110368-71.2025.8.26.0000
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VENDER, EXPOR À VENDA E TER EM DEPÓSITO, PARA ENTREGA A CONSUMO DE TERCEIROS, PRODUTOS DESTINADOS A fins terapêuticos ou medicinais e medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e de procedência ignorada. artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. I. Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por