Decisão · TJSP

TJSP 2133216-52.2025.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (Artigo 1.021, "caput", do NCPC). Insurgência contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal no recurso de agravo de instrumento. A concessão de liminar em mandado de segurança é ato discricionário do julgador, que deve analisar, caso a caso, se a medida se afigura necessária, examinando atentamente as provas produzidas até então, o que de
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