Decisão · TJSP

TJSP 2181629-96.2025.8.26.0000

Rel. Carlos Ortiz Gomes15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Competência territorial. Decisão que afirmou inexistirem elementos para a distribuição da ação no Foro Regional do Jabaquara e determinou a opção de redistribuição ao foro do próprio domicílio ou o local da sede (Rio de Janeiro/RJ). Insurgência da autora. Demonstração, por parte da autora, que a agravada possui sede em São Paulo/SP. Propositura da ação no local da sede ré.
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