Decisão · TJSP

TJSP 2198206-52.2025.8.26.0000

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Preenchimento dos pressupostos necessários e exigidos pelos artigos 300, "caput", do Código de Processo Civil. Parte agravada que alega não ter celebrado negócio jurídico bancário na modalidade cobrada pelo banco agravante. Suspensão de desconto de valores em benefício previdenciário.
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