Decisão · TJSP

TJSP 1079779-22.2023.8.26.0053

Rel. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
JUÍZO DE CONFORMIDADE. Devolução dos autos, nos termos do art. 1.040, II, do CPC. Julgado que se amolda à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o mérito do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, Tema nº 22. Acórdão ratificado.
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