Decisão · TJSP

TJSP 1002821-82.2020.8.26.0543

Rel. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação de verba sucumbencial em 5% em razão de substituição dos réus, na forma do art. 388, p.u., do CPC. Inocorrência de preclusão, mercê da tardia apreciação de declaratórios. Honorária majorada, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, diante da base de cálculo irrisória, sob pena de aviltamento da profissão. Recurso provido.
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