Decisão · TJSP

TJSP 1003054-44.2023.8.26.0456

Rel. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de indenização por acidente em rodovia. Compete às Turmas Recursais dos Juizados Especiais apreciar recurso tirado de sentença proferida por magistrado integrante do sistema de Juizados Especiais. Art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Suscitado conflito de competência.
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