Decisão · TJSP

TJSP 1001209-18.2017.8.26.0575

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS MARIA GRAZIA CELENTANO E JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA CELENTANO. Tendo em conta a orientação do STJ, no sentido de que os particulares não podem ser responsabilizados com base na Lei 8.429/1992 sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, é de rigor a
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