TJSP 1001209-18.2017.8.26.0575
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS MARIA GRAZIA CELENTANO E JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA CELENTANO. Tendo em conta a orientação do STJ, no sentido de que os particulares não podem ser responsabilizados com base na Lei 8.429/1992 sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, é de rigor a