Decisão · TJSP

TJSP 2084301-69.2025.8.26.0000

Rel. Carlos Ortiz Gomes15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
Agravo de instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. Agravante que apresenta Carteira de Trabalho com registro da rescisão de contrato de trabalho formal desde julho de 2024 (fls. 173), todavia, com movimentação financeira de valores expressivos em conta mantida no Banco Inter, conforme extratos dos meses de
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