Decisão · TJSP

TJSP 2092011-43.2025.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. 1. O artigo 99, §3º do Novo Código de Processo Civil, estabelece que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. No presente caso, o agravante é servidor público municipal, percebendo os vencimentos mensais líquidos em torno de R$ 1.600,00, mais benefício previdenciário, em torno de
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