Decisão · TJSP

TJSP 1002440-32.2024.8.26.0156

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. INDENIZAÇÃO. Mostra-se devida a indenização por dias de licença-prêmio impossibilitados de serem usufruídos pela subsequente aposentadoria, sob pena de infringência ao direito adquirido e ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Reexame necessário não provido.
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