TJSP 1002440-32.2024.8.26.0156
PENALSERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. INDENIZAÇÃO. Mostra-se devida a indenização por dias de licença-prêmio impossibilitados de serem usufruídos pela subsequente aposentadoria, sob pena de infringência ao direito adquirido e ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Reexame necessário não provido.