TJSP 2176260-24.2025.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de Instrumento – Cumprimento de sentença – Decisão que determinou o recolhimento de custas para a execução de honorários advocatícios – A previsão contida no artigo 82, §3º do CPC não dispensa o recolhimento nem concede qualquer isenção subjetiva, se limitando a regular, em sede processual, o momento de sua exigência, atribuindo ao vencido a responsabilidade pelo adimplemento ao final