TJSP 2103044-30.2025.8.26.0000
CIVIL"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão agravada determinou que a parte inventariante comprove o recolhimento das custas judiciais e despesas do processo, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 10 dias. Inconformismo. Acolhimento. Justiça gratuita que já havia sido deferida no início do processo. Impossibilidade de reanálise de questão já decidida. Aplicação do art. 505 do CPC.