Decisão · TJSP

TJSP 2103044-30.2025.8.26.0000

Rel. Viviani Nicolau3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão agravada determinou que a parte inventariante comprove o recolhimento das custas judiciais e despesas do processo, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 10 dias. Inconformismo. Acolhimento. Justiça gratuita que já havia sido deferida no início do processo. Impossibilidade de reanálise de questão já decidida. Aplicação do art. 505 do CPC.
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