Decisão · TJSP

TJSP 0021676-33.2025.8.26.0000

Rel. Klaus Marouelli Arroyo7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO IN LIMINE. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado por Diego Silvestre da Silva, alegando constrangimento ilegal por suspensão de livramento condicional após prisão por tráfico de drogas, posteriormente desclassificado para posse de drogas. O paciente já cumpriu quase toda a pena e busca o restabelecimento do benefício. II. Questão
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