TJSP 1005549-18.2023.8.26.0438
CIVILCONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. Sentença de improcedência. Perícia constatando a autenticidade da assinatura da autora. Cartão e serviços correlatos utilizados pela autora desde o início da relação contratual, em 2017. Ação ajuizada em 2023. Alegação de desconhecimento de per si inverossímil. A boa-fé não admite ação contra fato próprio. Recurso da autora. Desacolhimento. Sentença mantida,