Decisão · TJSP

TJSP 2169955-24.2025.8.26.0000

Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, deferiu, liminarmente, tutela antecipada para determinar que a agravante restabeleça os serviços contratados pela agravada, em até 48 horas, sob pena de multa diária, bem assim contra decisão que, entre outras deliberações, deferiu, parcialmente, também "in limine", pedido de antecipação de tutela formulado pela
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