Decisão · TJSP

TJSP 1077674-65.2022.8.26.0002

Rel. Sergio da Costa Leite37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Ação de indenização. R. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil. Benefício da gratuidade indeferido em primeiro e segundo graus de jurisdição, a restar não admitido o recurso especial interposto. Mera insistência na concessão do benefício no presente recurso, sem a demonstração de qualquer
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