Decisão · TJSP

TJSP 1001400-44.2022.8.26.0363

Rel. José Wilson Gonçalves11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
DUPLICATA SEM LASTRO. ENDOSSO TRANSLATIVO. EQUIVALÊNCIA À CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO. Incidência do art. 294 do CC ("O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente"). Alegação de falta de causa subjacente oponível, portanto, também em face do cessionário, o qual responde, ademais, pelos
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