Decisão · TJSP

TJSP 1032595-19.2024.8.26.0576

Rel. Sergio da Costa Leite37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. R. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Benefício da gratuidade indeferido em Primeiro Grau. Manutenção de tal r. decisão nesta Instância, com determinação de recolhimento do preparo. Inércia da recorrente. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido.
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