Decisão · TJSP

TJSP 1500259-74.2022.8.26.0607

Rel. Freire Teotônio14ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. O apelante foi condenado por furto, conforme o art. 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa. A defesa busca o abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste
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