Decisão · TJSP

TJSP 1155234-46.2023.8.26.0100

Rel. Sergio da Costa Leite37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Constrição de direito sobre os imóveis objeto das matrículas de números 13.698, 13.703 e 13.710 do Cartório de Registro de Imóveis de São Simão. R. sentença de procedência. Insurgência do embargado. Alegação de nulidade da r. sentença. Descabimento. V. Decisão proferida em agravo de instrumento que, conforme esclarecido em embargos de declaração, determinou
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →