Decisão · TJSP

TJSP 0400089-48.1990.8.26.0053

Rel. Francisco Shintate11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL – Desapropriação Indireta – Reconhecimento da prescrição intercorrente – Ausência de movimentações que, efetivamente, levassem à satisfação do crédito ou interrompessem a prescrição por mais de cinco anos – Inteligência do artigo 1ª, do Decreto nº 20910/32 - Precedentes do C. STJ – Sentença mantida – Recurso não provido.
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