Rel. Rogério Murillo Pereira Cimino27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. A parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento do preparo. Deserção. Recurso não conhecido.