Decisão · TJSP

TJSP 2104215-22.2025.8.26.0000

Rel. José Marcelo Tossi Silva11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 – DECISÃO QUE DETERMINOU O CÁLCULO DOS JUROS COM BASE NA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI, SUBTRAÍDA A CORREÇÃO MONETÁRIA – Insurgência da parte executada, que sustenta a necessidade de observância integral dos critérios definidos no título executivo judicial, especificamente a
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