Decisão · TJSP

TJSP 2156325-95.2025.8.26.0000

Rel. João Pazine Neto3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Remoção de inventariante. Decisão agravada que deferiu o pedido de remoção da inventariante e nomeou inventariante dativo. Insurgência. Acolhimento. Elementos existentes no processo que não corroboram o pleito formulado pela ora Agravada, para remoção da inventariante, com fundamento no artigo 622, VI, do CPC, pois não evidenciada a alegada sonegação/ocultação de bens pela
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