Decisão · TJSP

TJSP 0007996-69.2018.8.26.0050

Rel. Klaus Marouelli Arroyo7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Eder Dias Almeida foi denunciado e absolvido em primeira instância por receptação qualificada e associação criminosa. A Justiça Pública recorreu, buscando sua condenação por receptação qualificada, exasperação da pena-base e aplicação de regime inicial fechado. O caso envolve o transporte de
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