Decisão · TJSP

TJSP 0006005-56.2025.8.26.0521

Rel. Klaus Marouelli Arroyo7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EXTINÇÃO DA PENA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas. Sustenta a Defesa a necessidade de unificação das penas impostas ao agravante, diante da superveniência de nova condenação durante o curso da
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