Decisão · TJSP

TJSP 0001987-67.2025.8.26.0496

Rel. Sérgio Mazina Martins12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
Agravo em execução. Remição pelo estudo. Aprovação no ENCCEJA. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admissível o deferimento da remição pelo estudo à vista da aprovação no ENCCEJA. Agravo provido para deferir a remição reclamada.
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