Decisão · TJSP

TJSP 2191592-31.2025.8.26.0000

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO REGISTRAL. JUCESP. Decisão que indeferiu a medida liminar, que objetivava suspender os atos executórios nos autos nº 0105200-27.2005.5.02.0038 em nome do autor. Insurgência do autor pretendendo a suspensão da eficácia de ato registral que o incluiu, indevidamente, como sócio de empresa. Descabimento. 1. Recurso que, a despeito de ter retificado o
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