Decisão · TJSP

TJSP 2134949-53.2025.8.26.0000

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC, e pela Lei nº 1.060/50. Condição legal de necessitado firmada, a princípio, pela mera alegação de insuficiência financeira pelas partes requerentes, a qual se reveste de presunção de veracidade, salvo elementos em sentido contrário. Inteligência do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. Valor atribuído à causa que eleva
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