Decisão · TJSP

TJSP 2153583-34.2024.8.26.0000

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Juízo de origem que condicionou a liberação, em favor do exequente, do valor bloqueado nas contas da devedora, mediante o recolhimento das custas finais proporcional ao valor a ser levantado pelo credor. Inviabilidade da medida. Ausência de norma legal que preveja esta providência. Custas finais devidas quando houver satisfação total da execução. Decisão
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