TJSP 1019562-65.2023.8.26.0068
GERALAÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de voo – Manutenção não programada na aeronave que não afasta a responsabilidade da ré, que é objetiva – Companhia aérea que não se desincumbiu do ônus de comprovar ter adotado as medidas necessárias para amenizar os danos – Inteligência dos artigos 21, 26, 27 e 28 da Resolução 400 da ANAC –– Danos materiais, consistentes em gastos com transporte, devidamente