Decisão · TJSP

TJSP 1019562-65.2023.8.26.0068

Rel. Fábio Podestá21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de voo – Manutenção não programada na aeronave que não afasta a responsabilidade da ré, que é objetiva – Companhia aérea que não se desincumbiu do ônus de comprovar ter adotado as medidas necessárias para amenizar os danos  – Inteligência dos artigos 21, 26, 27 e 28 da Resolução 400 da ANAC –– Danos materiais, consistentes em gastos com transporte, devidamente
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