Decisão · TJSP

TJSP 1501104-39.2023.8.26.0618

Rel. Pinheiro Franco5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Policiais militares que, em patrulhamento, avistam o réu em local conhecido pela prática do tráfico. Acusado que, ao notar a aproximação dos agentes públicos, tenta fugir, mas é abordado, apreendendo-se em seu poder um revólver calibre 32, com a numeração suprimida e municiado com quatro
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