Decisão · TJSP

TJSP 2125343-35.2024.8.26.0000

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. Ausência dos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que analisou todos os temas expostos nos autos. EMBARGOS REJEITADOS.
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