Decisão · TJSP

TJSP 2156563-51.2024.8.26.0000

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Superendividamento. Incidência da Lei nº 14.181/21, que prevê rito procedimental conciliatório próprio. Procedimento que detém, ao menos a princípio, natureza conciliatória. Eventuais medidas coercivas, como previstas no §2º do aludido dispositivo, que só se justificam a partir da realização da audiência de conciliação. Juízo de verossimilhança não configurado. Não
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