Decisão · TJSP

TJSP 1006569-62.2019.8.26.0348

Rel. Daniela Menegatti Milano19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL – Ação possessória. Interdito Proibitório – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Apelante que era casada com o possuidor do imóvel que servia de residência à família, e lá permaneceu após o óbito do marido. Direito real de habitação reconhecido. Inteligência do art. 1.831 do Código Civil. Irrelevância do regime de bens do casamento. Ausência de prova de haver
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