Decisão · TJSP

TJSP 1008886-78.2023.8.26.0320

Rel. Daniela Menegatti Milano19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL – Cédula de crédito bancário – Embargos à execução julgados improcedentes – Inconformismo da embargante – 1. Execução instruída com as cédulas de crédito bancário de capital de giro e demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 784, inciso XII do Código de Processo Civil. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, nos termos do artigo 28, da Lei n.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →