Decisão · TJSP

TJSP 2143762-06.2024.8.26.0000

Rel. Donegá Morandini3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. Emprego do Código de Defesa do Consumidor, ilegitimidade passiva, litisconsórcio passivo e denunciação da lide. Questões, salvo a intervenção de terceiros, que não autorizam a interposição do agravo de instrumento (art. 1.015, CPC). Risco de dano irreparável ou de difícil reparação, outrossim, não comprovado. Conteúdos que admitem
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