Decisão · TJSP

TJSP 0004655-09.2023.8.26.0196

Rel. Teixeira de Freitas8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § QUARTO, INCISOS II e IV, DO CÓDIGO PENAL). Subtração de aparelho celular, mediante destreza e concurso de pessoas. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Robusto conjunto probatório que lhe é desfavorável. Apreensão em flagrância, em posse da coisa furtada. Palavras da vítima e de testemunha, seguras e consistentes. Suficiência para a comprovação
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