Decisão · TJSP

TJSP 1532750-73.2023.8.26.0228

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução. Palavras dos policiais, testemunha e da vítima às quais se confere relevo probatório. Validade do depoimento dos policiais. Precedentes. Réu que foi surpreendido após
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