Decisão · TJSP

TJSP 0001053-07.2024.8.26.0509

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Delito cometido durante o período de provas – Reconhecimento de falta grave, com os efeitos que lhe são inerentes – Irresignação defensiva – Parcial pertinência – A prática de crime doloso no curso do livramento condicional configura falta grave, conforme art. 52, 'caput', da LEP – Necessidade, conduto, de afastamento da interrupção do
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