TJSP 0001053-07.2024.8.26.0509
PROCESSUALAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Delito cometido durante o período de provas – Reconhecimento de falta grave, com os efeitos que lhe são inerentes – Irresignação defensiva – Parcial pertinência – A prática de crime doloso no curso do livramento condicional configura falta grave, conforme art. 52, 'caput', da LEP – Necessidade, conduto, de afastamento da interrupção do