Decisão · STJ

STJ REsp 1997770 / SP

Rel. Ministro RAUL ARAÚJO (1143)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2025-11-10publicado em 2025-11-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL. IPTU. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legitimidade passiva da MMV Incorporações Ltda foi corretamente reconhecida, pois os débitos de IPTU anteriores à imissão na posse decorrem da mora contratual das recorrentes, sendo indevida a transferência desse encargo aos adquirentes. 2. O prazo prescricional aplicável é o decenal, conforme o art. 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade contratual, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. O atraso na entrega das obras configura mora contratual, pois os entraves alegados de natureza burocrática e decorrentes de intervenções do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional são previsíveis e inerentes à atividade empresarial, não caracterizando caso fortuito ou força maior. 4. Os juros de mora foram corretamente fixados a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, em harmonia com o entendimento pacífico desta Corte Superior. 5. A majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da condenação encontra respaldo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, sendo legítima diante do desprovimento do recurso. 6. Recurso especial desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:00405 JURISPRUDÊNCIA CITADA (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - AgInt no AREsp 2303670-RJ, AgInt no AREsp 2545948-SP, AgInt no AREsp 2394798-SP (IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - ATÉ A DATA DA IMISSÃO NA POSSE) STJ - AgInt no REsp 1975034-SP (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 2327706-RJ
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