Decisão · TJSP

TJSP 1517078-25.2023.8.26.0228

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECEPTAÇÃO SIMPLES – Processo suspenso nos termos do art. 366 do CPP – Acusado beneficiado com a liberdade provisória, que descumpriu as condições impostas, mudando-se de endereço sem atualizar o juízo – Pedido ministerial de decretação da prisão preventiva – Inviabilidade – Pena máxima que não supera 04 anos de reclusão – Recorrido tecnicamente primário –
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