Decisão · TJSP

TJSP 1501931-90.2023.8.26.0637

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (Art. 157, Caput, do Código Penal). Preliminar. Arguição de nulidade decorrente de violação ao art. 226, do CPP. Inocorrência. Reconhecimento efetivado em sede policial e ratificado em juízo. Eventual inobservância de formalidade prevista no citado dispositivo legal que não macula a prova. Sentença que se baseou em outros sólidos elementos de convicção, e não
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