TJSP 1500988-62.2022.8.26.0070
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (Art. 155, caput, do Código Penal). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução e contra as quais não há insurgência da defesa ou da acusação. Pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Valor subtraído que não pode ser considerado irrisório. Conduta não