Decisão · TJSP

TJSP 1500988-62.2022.8.26.0070

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (Art. 155, caput, do Código Penal). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução e contra as quais não há insurgência da defesa ou da acusação. Pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Valor subtraído que não pode ser considerado irrisório. Conduta não
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